MAPA abre Consulta Pública para estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade de produtos análogos de base vegetal.

A publicação da proposta de marco regulatório marca uma nova etapa do processo de discussão da regulamentação de produtos plant-based, que vêm acontecendo no Brasil e no mundo nos últimos anos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu, no dia 3 de julho de 2023, uma Consulta Pública para estabelecer os requisitos mínimos de identidade, qualidade, regras de rotulagem e obrigação de cadastro junto ao MAPA de produtos análogos de base vegetal.

Uma Consulta Pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um determinado tema. O objetivo dessa ferramenta é incentivar a participação da população nas questões de interesse coletivo, ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões dos formuladores de políticas públicas. No caso dessa Portaria (SDA/Mapa nº 831/2023), as constribuições podem ser enviadas até o dia 15 de setembro.

Os objetos da Consulta Pública são os produtos alimentícios análogos plant-based (incluindo as bebidas) formulados exclusivamente com ingredientes de origem vegetal, fúngica ou algácea e que buscam uma similaridade de aparência, textura, sabor e outros atributos a produtos tradicionais de origem animal, como carne e produtos cárneos, pescados, ovos, leite e derivados lácteos.

Por mais que já existam regulações para alimentos industrializados e processados, que também são aplicadas aos produtos de origem vegetal, até o momento não há, no Brasil, uma norma específica para os produtos plant-based, principalmente no que diz respeito aos padrões de identificação e nomenclatura.

O tema está em discussão desde 2019 no MAPA, com participação ativa do GFI Brasil. Em 2022, a Anvisa elaborou oficinas virtuais para a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alimentos plant-based. Na ocasião, foi concluído que o maior obstáculo regulatório era a assimetria de informação no mercado desse tipo de alimento. Segundo a Anvisa, esse problema possui uma extensão nacional e internacional e pode ser caracterizado como uma falha de mercado que está relacionada à garantia do direito fundamental do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de suas características, composição e riscos.

Dessa forma, com a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, o MAPA assume a discussão e estabele a proposta de um marco regulatório para suprir a falta de um regulamento mínimo para produtos análogos de base vegetal.

Para o diretor de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral, o marco regulatório proposto pelo MAPA propõe discussões sobre detalhes importantes como terminologia e rotulagem de produtos de base vegetal no país. “Não ter regras é caminhar na incerteza e a consulta contribuirá para o desenvolvimento do setor”.

A proposta normativa inclui as seguintes disposições centrais:

  • Os produtos plant-based análogos devem conter em seus rótulos a denominação “Análogo Vegetal de” seguido da denominação de venda do produto de origem animal (por exemplo “Análogo Vegetal de Hambúrguer”);
  • É permitido utilizar as denominações de venda do produto de origem animal, seguidas da palavra “vegetal”, desde que grafadas em caracteres de menor tamanho que a denominação de venda do produto; 
  • Os produtos plant-based análogos devem informar que o produto não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais; 
  • Não devem utilizar termos ou imagens que possam depreciar o produto de origem animal ou o sistema de produção animal; 
  • Não devem apresentar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa ou que induzam o consumidor ao erro; 
  • Não devem fazer declarações de alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica.

Em relação ao cadastro do produto, eles deverão ser cadastrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) e incluir em sua rotulagem o selo instituído pelo MAPA.

Os produtos plant-based também deverão cumprir alguns requisitos de qualidade: deverão utilizar ingredientes autorizados em legislação específica; isentos de substâncias nocivas à saúde, deverão atender aos padrões microbiológicos previstos em legislação específica; produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação e sem odores estranhos ao produto.

Essa proposta, como disposta hoje, permite que produtos plant-based apresentem em seus rótulos termos como “carne”, “queijo” e “leite”, desde que acompanhados da expressão “análogo vegetal de”, assunto que foi controverso no ano passado, quando o ex-ministro Marcos Montes assumiu uma posição enfática contra o uso desses termos clássicos nos produtos vegetais análogos.

Instituições e pessoas interessadas em enviar sugestões tecnicamente fundamentadas à Consulta Pública podem colaborar através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), até 15 de setembro de 2023. Para acessar a plataforma, o usuário deve efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso Para acessar o Sisman, o usuário deve efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – Solicita do Mapa.

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