Governo publica Decreto garantindo isenção de IPI para bebidas vegetais

Em maio deste ano o Governo incluiu na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”. Além da medida, também zerou a a alíquota desse tipo de produto, que era de 2,6%. No entanto, em julho, ao publicar a nova TIPI atualizada e consolidada, por um erro técnico, as bebidas vegetais não estavam contempladas. A revisão foi anunciada pelo Governo, por meio do Decreto 11.182/2022, que restabelece o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zero para bebidas vegetais. ➡️ Se sua empresa ou parceiro/as comerciais apresentarem alguma dúvida em relação ao tema, nossa equipe está a disposição para conversar através do E-mail: politicas@gfi.org
Governo zera por decreto o IPI de bebidas vegetais alternativas ao leite animal

por Vinícius Gallon O Governo Brasileiro publicou hoje (31/5) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas: Entenda como foi o processo para zerar o IPI das bebidas vegetais A redução da tarifa tributária tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais que substituem o leite animal. Em 2020, a A Tal da Castanha, que produz bebidas a base de castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, amêndoa, coco, aveia e amendoim, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto. “Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido, e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado”, explica Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands. Na época, a empresa encontrou dificuldades para criar a estratégia em parceria com outras empresas ou associações representantes de categorias, por isso resolveram empreender tempo e recursos sozinhos, a fim de criar a melhor estratégia para apresentar o pleito. “Estamos discutindo esse tema internamente desde o final de 2020. Mas foi só no ano passado que solicitamos apoio ao GFI Brasil, que nos apoiou prontamente.”, conta Rodrigo. “O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação, que dentre outras pautas, tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas. Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, que faz parte desse GT, o GFI Brasil apoiou o posicionamento junto ao Governo”, conta o VP de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral. “Essa ação beneficia o consumidor e todo o setor. O Ministério da Economia entendeu desde o início que era um pleito viável, nos apoiando inteiramente.”, completa Rodrigo. No momento, existem outras frentes tributárias sendo discutidas pelo GT a fim de criar, cada vez mais, igualdade de condições para a categoria de proteínas alternativas. Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas? O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial para a população o produto é considerado pelo Governo, menor é o imposto incidente (alíquota). “O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”, afirma Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil. Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa.
Rotulagem de produtos lácteos vegetais conquista importante vitória na Europa

Líderes da União Europeia rejeitaram nesta semana uma série de propostas que restringiriam a rotulagem de produtos lácteos vegetais. Caso fossem aprovadas, as medidas proibiriam as marcas de apresentar informações essenciais sobre saúde e alergênicos, utilizar termos como “cremoso” ou “tipo iogurte”, informar os consumidores sobre o impacto climático dos alimentos, utilizar embalagens semelhantes às usadas para laticínios, como caixas de papelão, além de não poderem mais usar imagens do produto sendo servido na mesa do café da manhã. As palavras leite e iogurte seguem proibidas. As propostas foram retiradas das negociações da UE sobre a Política Agrícola Comum depois que 21 organizações não governamentais, incluindo o The Good Food Institute (GFI), apelaram à UE por meio de uma carta conjunta. A ativista Greta Thunberg também se manifestou em suas redes sociais contra as propostas, e mais de 450 mil pessoas assinaram uma petição pedindo à UE que as retirasse. De acordo com o diretor de políticas públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral, a retirada das propostas restritivas aos laticínios vegetais na Europa representa um passo adiante no respeito à liberdade de escolha dos consumidores. “O consumidor consciente faz escolhas. O crescimento do mercado de produtos à base de proteínas alternativas mostra que cada vez mais consumidores modificam suas dietas por diferentes motivos, ao passo que diminuem o consumo de produtos de origem animal. Espero que seja um exemplo para outros países, inclusive o Brasil”, afirma Cabral. O parlamento brasileiro também analisa o assunto. Projeto de Lei 10556/2018, de autoria da Deputada Tereza Cristina (DEM/MS), propõe restrições aos rótulos de leites e derivados vegetais. Segundo o texto, o uso das palavras “leite” e todos os seus derivados, como manteiga, iogurte e queijo ficariam restritos aos produtos de origem animal. Para Cabral, “esses produtos são conhecidos pelos consumidores pelo seu uso, muito mais do que pelo seu rótulo. Esperamos que o PL seja emendado para autorizar o uso desses termos também pelos produtos feitos de plantas”. O projeto está na Câmara Federal, aguardando parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).