Governo publica Decreto garantindo isenção de IPI para bebidas vegetais

Em maio deste ano o Governo incluiu na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”. Além da medida, também zerou a a alíquota desse tipo de produto, que era de 2,6%.

No entanto, em julho, ao publicar a nova TIPI atualizada e consolidada, por um erro técnico, as bebidas vegetais não estavam contempladas. A revisão foi anunciada pelo Governo, por meio do Decreto 11.182/2022, que restabelece o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zero para bebidas vegetais.

➡️ Se sua empresa ou parceiro/as comerciais apresentarem alguma dúvida em relação ao tema, nossa equipe está a disposição para conversar através do E-mail: politicas@gfi.org

Leia também

Participe da Audiência Pública sobre Sistemas Alimentares Contemporâneos na Comissão Mista de Mudanças Climáticas

Participe da Audiência Pública sobre Sistemas Alimentares Contemporâneos na Comissão Mista de Mudanças Climáticas