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Para FDA, leite vegetal pode ser chamado de leite

A agência colocou em consulta pública um novo rascunho regulatório e aceitará comentários até 24 de abril de 2023 A Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, equivalente à ANVISA), publicou, no dia 22 de fevereiro de 2023, um rascunho regulatório no qual indica que bebidas vegetais (feitas a partir de soja, aveia e amêndoa, por exemplo) devam continuar usando o termo “leite” no rótulo. Indo direto ao ponto, a agência afirmou que esses produtos não enganam o consumidor americano, que sabe que está comprando uma bebida à base de plantas, e não derivada de animais, e recomenda que os fabricantes rotulem seus produtos claramente pela fonte vegetal do alimento (como “leite de soja”, “leite de aveia”, etc). De acordo com as diretrizes preliminares, a FDA também considera que, para ser chamado de “leite”, o produto deve atender a um critério de qualidade que inclui aspectos nutricionais (como quantidade de proteínas, vitaminas e fibras) e não a fonte de produção (animal ou vegetal). Esse foi um movimento contrário ao que alguns setores da indústria americana imaginavam e indica que a FDA está olhando para o futuro. Por anos, os legisladores dos estados produtores de leite tentaram aprovar projetos de lei que exigiriam que a FDA aplicasse um padrão federal que define “leite” apenas como o produto da “ordenha de uma ou mais vacas saudáveis”. E aqui no Brasil não é diferente: de acordo com o presidente do GFI Brasil, Gus Guadagnini, “com mais reconhecimento e apoio governamental, a indústria de alternativas à laticínios de origem animal pode continuar a crescer e se expandir, oferecendo aos consumidores mais opções saudáveis e sustentáveis ​​no futuro. O Brasil pode ser líder dessa indústria globalmente e, assim, gerar muitos empregos e receita em impostos. Para isso, também precisamos de um arcabouço regulatório justo e que exista em prol dos interesses dos consumidores, não do protecionismo anticompetitivo da indústria”. O vice-presidente de políticas públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral, complementa: “o papel do governo é reduzir o risco associado à incerteza regulatória. Para isso, consideramos oportuno a Anvisa avaliar a emissão de um Informe Técnico de Rotulagem sobre o tema”. A FDA vai aceitar comentários e sugestões na consulta pública até o dia 23 de abril, quando começará a trabalhar na versão final da recomendação de rotulagem. O conteúdo deste e  de outros documentos do FDA têm como objetivo fornecer clareza ao público e devem ser vistos como recomendações.  Mas, por mais que não tenham cunho obrigatório, essas recomendações de rotulagem indicam que a avaliação da agência converge com diversas pesquisas que apontam que o consumidor compra produtos plant-based de forma consciente. As diretrizes desse documento não se aplicam a produtos lácteos que não sejam bebidas, como iogurte – a FDA está desenvolvendo um projeto de orientação para abordar a rotulagem e nomenclatura de outros produtos alternativos à base de plantas e comunicará atualizações quando disponíveis.

Governo publica Decreto garantindo isenção de IPI para bebidas vegetais

Em maio deste ano o Governo incluiu na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”. Além da medida, também zerou a a alíquota desse tipo de produto, que era de 2,6%. No entanto, em julho, ao publicar a nova TIPI atualizada e consolidada, por um erro técnico, as bebidas vegetais não estavam contempladas. A revisão foi anunciada pelo Governo, por meio do Decreto 11.182/2022, que restabelece o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zero para bebidas vegetais. ➡️ Se sua empresa ou parceiro/as comerciais apresentarem alguma dúvida em relação ao tema, nossa equipe está a disposição para conversar através do E-mail: politicas@gfi.org

Governo zera por decreto o IPI de bebidas vegetais alternativas ao leite animal 

por Vinícius Gallon O Governo Brasileiro publicou hoje (31/5) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas: Entenda como foi o processo para zerar o IPI das bebidas vegetais A redução da tarifa tributária tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais que substituem o leite animal. Em 2020, a A Tal da Castanha, que produz bebidas a base de castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, amêndoa, coco, aveia e amendoim, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto. “Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido, e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado”, explica Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands. Na época, a empresa encontrou dificuldades para criar a estratégia em parceria com outras empresas ou associações representantes de categorias, por isso resolveram empreender tempo e recursos sozinhos, a fim de criar a melhor estratégia para apresentar o pleito. “Estamos discutindo esse tema internamente desde o final de 2020. Mas foi só no ano passado que solicitamos apoio ao GFI Brasil, que nos apoiou prontamente.”, conta Rodrigo. “O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação, que dentre outras pautas, tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas. Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, que faz parte desse GT, o GFI Brasil apoiou o posicionamento junto ao Governo”, conta o VP de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral. “Essa ação beneficia o consumidor e todo o setor. O Ministério da Economia entendeu desde o início que era um pleito viável, nos apoiando inteiramente.”, completa Rodrigo. No momento, existem outras frentes tributárias sendo discutidas pelo GT a fim de criar, cada vez mais, igualdade de condições para a categoria de proteínas alternativas. Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas? O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial para a população o produto é considerado pelo Governo, menor é o imposto incidente (alíquota). “O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”, afirma Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil. Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa.